Teste do quadril em recém-nascido agora é obrigatório em Santa Catarina
Em Santa Catarina agora é obrigatório a realização do teste de quadril em recém-nascidos em todas as maternidades e berçários. A ação visa detectar a Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ). A determinação está prevista na Lei 17.710, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD), a qual foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e sancionada pelo governador em janeiro de 2019.
A Lei dispõe que o exame deverá ser realizado após as primeiras 24 horas de vida, antes da alta hospitalar e repetido em até seis meses. Em caso de problemas nas articulações, suspeita de instabilidade ou luxação do quadril, o bebê deverá ser encaminhado ao ortopedista pediátrico para tratamento especializado desde os primeiros dias de vida.
Estima-se que um em cada 1.000 bebês poderá nascer com luxação no quadril e dez em cada 1.000 com o quadril subluxado ou instável.
Conforme explicou o deputado Darci de Matos, autor da Lei, é de extrema importância a realização deste exame em recém-nascidos pois detectando previamente as alterações não comprometerá o desenvolvimento motor da criança no futuro, portanto quanto mais cedo for identificada, maiores as chances de sucesso no tratamento da Displasia do Desenvolvimento dos Quadris (DDQ).
As manobras de Barlow ou Ortolani, conhecidas popularmente como Teste do Quadril, deverão integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos no estado.
Acesse a Lei 17.710, de 22 de janeiro de 2019: bit.ly/lei17710-2019