Darci de Matos protocola Projeto de Lei que beneficia empresas em recuperação judicial
O Projeto de Lei, nº 980/19, protocolado pelo deputado federal Darci de Matos, protocolado na última semana, altera o art. 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata da lei geral sobre licitações e contratos e o art. 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que dispõe de falências e recuperação de empresas.
A proposição visa possibilitar a participação de empresas que estejam em processo de recuperação judicial em licitações.
A recuperação judicial é uma medida voltada àquelas empresas que não tem mais condições de pagar suas dívidas, esse meio oferece a ela a opção de reorganização dos negócios e a recuperação da momentânea dificuldade financeira, evitando assim a falência.
A licitação é um procedimento administrativo prévio à contratação pelo Poder Público, a sua finalidade é a garantia da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Ao longo do procedimento licitatório, há uma importante fase de habilitação, na qual se exige das empresas a demonstração de documentação relativa à habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal; regularidade fiscal e trabalhista.
Quanto à demonstração de qualificação econômico-financeira, a Lei nº 8.666, de 1993, exige a apresentação de certidão negativa de falência ou concordata, com o advento da Lei nº 11.101, de 2005, o instituto da concordata foi extinto, dando lugar à recuperação judicial. Contudo, a legislação sobre licitações e contratos não foi atualizada a fim de se adequar à nova sistemática.
Ocorre que muitos editais têm exigido que a certidão negativa contemple também as situações de recuperação judicial. Vale dizer, o Poder Público, em diversas ocasiões, tem considerado inabilitada para o certame a empresa que esteja em recuperação.
Ao falar da importância da apresentação do PL, o deputado federal Darci de Matos, destacou que é de fundamental importância à participação de empresas em recuperação judicial, em certames, pois é uma forma delas se recuperarem. “Precisamos criar mecanismos para que as milhares de empresas em recuperação judicial no Brasil possam realmente se recuperar e voltar a estar adimplentes e assim gerar mais empregos e aquecer a nossa economia”, afirmou.